Ações Judicias
PCCS
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| SECRETARIAS: SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO TRABALHADOR |
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A situação dos trabalhadores neste aspecto, graças ao descaso dos patrões, vai de mal a pior. Esta secretaria tem a responsabilidade, acompanhar todos os casos de afastamento por doença, todas as queixas de tratamento inadequado por parte de chefias e médico do trabalho da empresa ou do INSS. Denunciar os abusos cometidos pelas empresas. Auxiliar no encaminhamento das vítimas de agressão ou doenças aos órgãos competentes para os procedimentos necessários. Mobilizar os trabalhadores na exigência de mais respeito por parte da empresa ao trabalhador vitimado por doenças, acidentes ou agressões no trabalho. Viabilizar juntamente com a secretaria de assuntos jurídicos a criação de uma assessoria jurídica previdenciária. I. Coordenar as atividades inerentes à saúde e segurança do trabalhador; II. Acompanhar as atividades das entidades de previdência complementar, quanto ao cumprimento dos direitos dos participantes e também, quanto ao cumprimento da legislação em vigor; III. Acompanhar a Legislação Previdenciária; IV. Propor medidas para defesa dos interesses dos filiados junto a entidades de previdência complementar; V. Acompanhar e propor atividades que desenvolvam a consciência da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais; VI. Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança do trabalho da categoria; VII. Manter permanente contato com os membros das CIPA das empresas representadas e acompanhar sua ação; VIII. Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e assinar, com os demais diretores, as atas destas; IX. Ter voz e voto nas reuniões da Diretoria Executiva; X. Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas por deliberação da Diretoria Executiva. |










