Presidenta sanciona nova lei de Mobilidade Urbana
Qua, 08 de Fevereiro de 2012 10:42


Foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef, no dia 3 de janeiro de 2011, a Lei nº 12.587 que dispõe sobre as novas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), no dia 6 de janeiro, a lei pode ser considerada uma conquista para a qualidade de vida nas grandes cidades, mas depende da atuação dos gestores de cada município para que seus efeitos sejam garantidos e aproveitados.

A lei define que cidades com mais de 20 mil pessoas desenvolvam planos de mobilidade que deverão ser revistos a cada 10 anos, sendo que, antes, esta regra só se aplicava às cidades com mais de 500 mil habitantes.

A partir das novas diretrizes, sobe de 38 para 1663 o número de cidades que devem elaborar políticas públicas para a mobilidade urbana. Além disso, a lei estipula que as cidades que não se adequarem à determinação terão como penalidade a suspensão de repasses federais destinados às políticas de mobilidade urbana.

De acordo com o estudo do Ipea, a responsabilidade de adequar a lei à realidade individual de cada cidade ficará nas mãos de vereadores, prefeitos e demais gestores de cada cidade.

Segundo os técnicos do Ipea, a lei avança quando garante fundamentos legais para que as cidades implantem novos tributos, como pedágios urbanos e estacionamento regulamentado nas vias públicas, para priorizar novos modelos de transporte coletivo mais sustentáveis.

Os principais alvos destas taxas, quando cobradas pela prefeitura de cada município, seriam os chamados “beneficiários indiretos” do transporte público, como as empresas que o utilizam indiretamente quando do deslocamento de funcionários e clientes.

 

Prazo

Os municípios têm até 2015 para elaborar e implantar as novas diretrizes para a mobilidade urbana, mas os efeitos da lei têm aplicação imediata, inclusive no direito dos usuários do transporte público, sendo que a prioridade é a modernização e eficácia do transporte coletivo e público sobre o individual motorizado.

As cidades que não se adequarem ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que estejam de acordo com as exigências da lei.

A preocupação é que a lei, efetivamente, saia do papel, já que a atual situação da mobilidade urbana na maior parte das grandes cidades está se tornando insustentável, devido à falta de investimentos neste setor, a baixa prioridade e inadequação dos modelos de transporte público e o uso massivo de automóveis, o que aumenta a poluição do ar e os congestionamentos, ameaçando a saúde pública.

 

Política Nacional

Entre os principais objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana está a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável das cidades, a segurança no deslocamento das pessoas, a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação de serviços públicos.

A nova lei estipula diretrizes para que as cidades estejam adequadas à política nacional, define os direitos dos usuários do transporte público e das vias urbanas e as atribuições do poder público.

Além disso, estipula que os sistemas de mobilidade urbana devem identificar de forma clara e transparente os objetivos de curto, médio e longo prazo e estabelecer metas de atendimento do transporte público.

Define, ainda, que os responsáveis pelo planejamento urbano devem estabelecer os meios financeiros e institucionais que assegurem a implantação e execução destes sistemas de mobilidade.

 

Principais Diretrizes

  • Acessibilidade universal
  • Desenvolvimento sustentável
  • Equidade no acesso ao transporte público coletivo
  • Segurança no deslocamento
  • Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes meios e serviços;
  • Prioridade de transporte não motorizado sobre motorizado e do público sobre individual motorizado
  • Incentivo ao desenvolvimento tecnológico e ao uso de energias renováveis e não poluentes
  • Priorização de projetos de transporte coletivo estruturadores

 

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Vanda Moraes

 

Jornalista DRT/PR 8504
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