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| Lei garante estabilidade de trabalhadoras grávidas |
| Qua, 08 de Fevereiro de 2012 09:35 |
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Segundo entendimento unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no início de 2011, as trabalhadoras gestantes independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, ou seja, não podem ser demitidas arbitrariamente ou sem justa causa no período entre a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, Inciso II, alínea b) Para o ministro Celso de Mello, a estabilidade das gestantes é garantida tanto pela Constituição quanto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº103/1952. “O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestante à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao empregador”. A legislação determina, também, que a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença maternidade para que seja possível a convivência com o bebê e a recuperação total após o parto.
Trabalhador: se posicione O SINDIURBANO-PR conta, desde a sua fundação em 2002, com a assessoria do escritório de advocacia Passos e Lunard. Esta parceria tem rendido muitas vitórias tanto individuais como coletivas para os trabalhadores das 5 empresas representadas. Além disso, em casos como a criação da Setran e a, conseqüente, extinção da Diretran, que deixou indefinida a situação dos agentes de trânsito, o parecer jurídico é muito importante para a tomada de posição dos trabalhadores e do Sindicato. Neste caso recente, o cancelamento da demissão da trabalhadora doente só aconteceu após a assessoria jurídica ter enviado oficio para a empresa solicitando que os direitos da funcionária fossem observados. Mas, o SINDIURBANO-PR destaca que esta intervenção só é possível a partir da denúncia dos funcionários que se sentem prejudicados. Somente o posicionamento dos trabalhadores e sua disposição de buscar seus direitos tornam possível as conquistas do Sindicato.
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Vanda Moraes Jornalista DRT/PR 8504 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SINDIURBANO-PR (Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná) (41) 3262-6772 // (41) 9960-3944 Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. www.twitter.com/sindiurbanopr www.sindiurbano.org.br |
| Última atualização em Seg, 13 de Fevereiro de 2012 08:42 |








