AÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES DE TRABALHO CAIUÁ UMUARAMA PDF Imprimir E-mail

No dia 22 de julho, o Juiz do Trabalho, Irã Alves dos Santos, concedeu liminar ao pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato do Comércio de Umuarama e decidiu que a Caiuá não atende a norma NR24 que regulamenta a construção de vestiários, sanitários, refeitórios e conforto térmico e estipulou prazos para que os problemas sejam corrigidos.

Os trabalhadores denunciam que a empresa dispõe de 1 único banheiro para os mais de 80 trabalhadores, além da falta de vestiários e que o ar-condicionado do refeitório não pode ser ligado porque sobrecarrega o sistema elétrico.

A denúncia foi realizada pelo Sindicado dos Empregados no Comércio de Umuarama em março de 2010, quando os trabalhadores da Caiuá ainda não eram representandos pelo SINDIURBANO-PR, que passou a representar estes funcionários em maio de 2010.

O SINDIURBANO-PR agradece ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama pela denúncia ao MPT sobre as condições de trabalho da CAIUÁ. Somando forças, faremos mais e melhor pelos trabalhadores.

 

Denúncia do SINDIURBANO-PR

No dia 26 de julho, o SINDIURBANO-PR apresentou um documento com 39 itens ao Procurador do Trabalho de Umuarama no qual denuncia o descumprimento da Legislação Trabalhista e a falta de condições de trabalho.

 

 

Ação Inicial

 

Conclusão

 

Denúncia do SINDIURBANO-PR

 


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